STF valida exigência de dolo para punição em Lei de Improbidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a exigência de demonstração de dolo, ou intenção, para que ações de improbidade administrativa possam ser propostas contra agentes públicos. A decisão ocorreu durante o julgamento de uma série de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso em 2021.

Nesta quinta-feira, o STF analisou diversas alterações na norma, incluindo a lista de condutas passíveis de sanção, o abrandamento de penas e a suspensão de direitos políticos de condenados. As mudanças foram objeto de quatro processos, relatados pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com questionamentos de entidades como o Ministério Público de São Paulo, a OAB e o PSB.

Um dos pontos analisados foi a previsão de que não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, mesmo que a jurisprudência não seja pacificada ou seja superada. Os ministros seguiram o voto de André Mendonça, validando a exclusão de responsabilidade por improbidade nesses casos, desde que haja a possibilidade de configuração em situações de dolo ou erro grosseiro, especialmente para a responsabilidade patrimonial.

O ministro Alexandre de Moraes havia expressado preocupação, considerando a previsão perigosa e capaz de diminuir a proteção da lei. Contudo, a validação com as ressalvas impede que agentes públicos usem esse argumento para escapar de ações de improbidade em casos de dolo ou erro grosseiro.

O STF derrubou os limites para a responsabilização de sócios e gestores de empresas envolvidas em atos de improbidade administrativa. Por maioria, os ministros estabeleceram que não é necessária a apresentação de benefício direto para o enquadramento desses indivíduos.

Os ministros validaram o trecho da nova lei que estabelece tipos fechados para atos de improbidade administrativa que violam princípios da administração pública. Isso significa que apenas condutas expressamente previstas na lei podem ser enquadradas como improbidade. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia criticaram a mudança, classificando-a como “errada” e “não a melhor opção”, mas reconheceram que foi uma escolha do Congresso que não violou a Constituição.

As sanções previstas na nova lei de improbidade foram validadas, assim como a aplicação das mesmas após o trânsito em julgado das ações. Por outro lado, foi derrubado, por maioria de votos, o trecho da lei que restringia a sanção de proibição de contratação com o poder público. O item vetado permitia que empresas condenadas por improbidade não pudessem contratar apenas com o ente público lesado, mas pudessem fazê-lo com outros municípios ou estados.

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