Dividendos Aprovados em 2025 e Não Pagos: Como Declarar no IR 2026

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Contribuintes enfrentam incertezas sobre a declaração de dividendos aprovados em 2025, mas ainda não pagos, no Imposto de Renda 2026. O prazo final para envio da declaração é 29 de março, às 23h59. A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados, exigindo atenção redobrada para evitar inconsistências.

A principal dúvida de sócios e acionistas reside em como declarar dividendos aprovados por empresas em 2025, mas com pagamento previsto apenas para anos seguintes. O tributarista João Eduardo Diamantino explica que a Receita Federal tende a considerar apenas os valores efetivamente pagos dentro do ano-calendário.

A Solução de Consulta Cosit 307/2019 e a Nota Técnica nº 2/2026 fornecem a base para esse entendimento. A Nota Técnica, inclusive, criou uma identificação específica para dividendos distribuídos em 2025 e pagos a partir de 2026. O artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995 também corrobora essa diferenciação.

Diamantino afirma que dividendos apenas aprovados, sem pagamento efetivo até 31 de dezembro de 2025, não precisam ser informados na declaração de 2026. Quem já declarou deve avaliar a possibilidade de retificação.

O especialista alerta que confundir dividendos aprovados com dividendos efetivamente creditados é um erro comum. A aprovação é uma formalização da distribuição de lucros, mas não significa que o valor já integra o patrimônio disponível do contribuinte para fins de declaração. Essa distinção é vital para evitar divergências patrimoniais e problemas futuros com o Fisco.

Com a Receita Federal ampliando o cruzamento digital de informações, a cautela é fundamental. Para reduzir riscos de inconsistências, Diamantino orienta os contribuintes a:

Em estruturas societárias complexas, como empresas familiares e holdings, a análise deve ser ainda mais detalhada.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra-se às 23h59 desta sexta-feira, 29 de março. Quem for obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros.

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