Governo divulga regras do ‘imposto do pecado’ sobre veículos a diesel

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O governo federal anunciou na quarta-feira (4) uma medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, popularmente conhecido como ‘imposto do pecado’. A nova tributação, parte da reforma tributária sobre o consumo, terá início em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades que impactam negativamente a saúde ou o meio ambiente, visando desestimular seu uso.

Entre os produtos que estarão sujeitos a essa nova taxa estão os carros de passeio, que terão uma alíquota-base de 6,3%. No entanto, essa porcentagem poderá variar conforme critérios específicos. Um dos principais fatores é a inclusão de uma alíquota adicional de 12% para veículos movidos exclusivamente a diesel que transportam até nove pessoas, como SUVs e vans. Para picapes e veículos de carga, essa taxa adicional será menor, enquanto caminhões e vans para mais de nove passageiros estarão isentos.

Os critérios que influenciam a alíquota incluem motorização e combustível, eficiência energética, potência do motor, desempenho estrutural e assistências ao motorista, além da reciclabilidade veicular. Por exemplo, um carro de passeio de 1.200 kg deve consumir no máximo 1,49 megajoule por quilômetro para obter um desconto de 2 pontos percentuais no imposto.

A potência do motor também será considerada, assim como a segurança oferecida pela estrutura do veículo e os sistemas de assistência ao motorista. Veículos que possuírem recursos como controle de estabilidade ou aviso de cinto afivelado poderão ter uma redução na alíquota.

Por fim, a reciclabilidade dos veículos será avaliada com base nos planos das fabricantes para o reaproveitamento dos materiais ao fim da vida útil dos automóveis. A partir de 2027, pelo menos 80% do peso dos veículos deverá ser reciclável, aumentando para 85% em 2030, com metas ainda mais rigorosas para novos projetos.