Comparativo das alíquotas de consumo nas reformas tributárias de Lula e Bolsonaro

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Recentemente, a estimativa de alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), parte da reforma tributária do governo Lula, gerou controvérsias entre representantes do setor produtivo. A alíquota, prevista em 11,3% pelo Tribunal de Contas da União para 2027, é vista como um potencial aumento da carga tributária, especialmente para o setor de serviços, que teria menos benefícios com créditos tributários.

Analistas projetam que, somando o imposto estadual e municipal, a carga tributária sobre o consumo pode chegar a 30% até 2033, superando as alíquotas de países desenvolvidos. A proposta do TCU será enviada ao Congresso, onde o Senado deve definir a alíquota final até 15 de dezembro. Em 2020, uma proposta similar do governo Bolsonaro sugeriu uma alíquota de 12% para a CBS, mas sem incluir tributos estaduais e municipais, o que exigiria apenas um projeto de lei.

A reforma tributária aprovada na gestão Lula se baseou na PEC 45, com adaptações que resultaram na criação do IVA Dual, dividindo a CBS entre federal e um imposto estadual/municipal. Essa mudança visou preservar a autonomia dos entes federativos, ao contrário da proposta de Guedes, que previa um único imposto federal.

Ambas as propostas, apesar das diferenças, compartilhavam a ideia de um imposto sobre valor agregado (IVA) e a criação de um imposto seletivo, conhecido como ‘imposto do pecado’. O governo Bolsonaro, inicialmente, não incluiu esse imposto seletivo, que foi posteriormente ampliado na proposta de Lula, abrangendo uma gama maior de produtos.

Diante das críticas, as equipes econômicas de ambos os governos buscaram a possibilidade de reduzir as alíquotas. Em 2020, Guedes afirmou que a alíquota de 12% poderia ser revista se considerada excessiva. A discussão sobre as alíquotas e suas implicações continua a ser um tema central nas negociações sobre a reforma tributária.