As novas diretrizes para os vales-refeição e alimentação começam a valer neste sábado, dia 7 de novembro. A principal mudança é a implementação da interoperabilidade, que permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos. Essa medida visa aumentar a concorrência entre as empresas que gerenciam esses benefícios, além de reduzir custos para os comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores.
De acordo com a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a mudança é resultado do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. A interoperabilidade permitirá que os trabalhadores encontrem mais estabelecimentos que aceitem seus cartões, independentemente da bandeira, mas não alterará o saldo disponível ou a possibilidade de sacar dinheiro.
Embora a aceitação dos cartões tenha sido ampliada, as regras sobre o que pode ser adquirido permanecem inalteradas. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado para a aquisição de alimentos em supermercados e mercearias. Portanto, não será possível usar esses cartões para comprar eletrônicos, medicamentos ou bebidas alcoólicas.
Os comerciantes não são obrigados a aceitar os cartões, mas a nova regulamentação busca facilitar essa aceitação. Caso um estabelecimento recuse o cartão, o trabalhador deve estar ciente de que não pode ser cobrada uma taxa extra ou exigido um valor mínimo para a utilização do benefício. Além disso, quem não cumprir as novas regras poderá enfrentar penalidades.
As empresas que já estão cadastradas no PAT não precisam realizar atualizações em seus sistemas, mas devem estar atentas às novas exigências. Com essas mudanças, espera-se que a experiência de utilização dos vales-refeição e alimentação seja mais prática e acessível para todos os trabalhadores.