
O fundo Josephina III, gerido pela Centaurus, recorreu à Justiça para tentar suspender a decisão administrativa do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a Oncoclínicas. A gestora, que possui 9,5% de participação na empresa de saúde, solicitou uma liminar alegando que a exigência da autarquia para uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) é inexequível.
O fundo Josephina III, gerido pela Centaurus e detentor de uma fatia de 9,5% no capital da Oncoclínicas, ingressou com uma ação judicial com pedido de liminar para paralisar os efeitos de determinação imposta pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No processo, a gestora sustenta que a ordem emitida pela autarquia reguladora do mercado de capitais é de cumprimento inviável na prática. A medida administrativa do órgão regulador envolve exigências relacionadas à realização de uma Oferta Pública de Aquisição de ações (OPA) da rede de tratamento oncológico.
A judicialização de decisões do colegiado da CVM marca um novo capítulo nas discussões societárias que envolvem a estrutura acionária da Oncoclínicas. O pedido de liminar busca travar o rito determinado pelo regulador antes que eventuais sanções ou prazos comecem a transcorrer.