A existência de pendências no CPF junto à Receita Federal não retira do cidadão o direito de votar nas eleições. As regras que definem a aptidão do eleitor são de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, funcionando de maneira independente dos registros fiscais.
Circula com frequência durante os períodos eleitorais a dúvida sobre se o CPF com o status de “pendente de regularização” impede o comparecimento às urnas. A Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarecem que a situação fiscal do contribuinte não interfere no exercício dos direitos políticos.
Enquanto o cadastro do CPF é gerido pela autoridade tributária, a autorização para votar depende unicamente do título de eleitor, administrado pela Justiça Eleitoral. Portanto, pendências ligadas a impostos federais não causam o cancelamento da inscrição eleitoral.
De acordo com o TSE, apenas cidadãos com o título eleitoral cancelado ou suspenso ficam impedidos de participar do pleito. O cancelamento pode ocorrer após a ausência sem justificativa em 3 eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição isolada).
Já a suspensão dos direitos políticos se dá em hipóteses constitucionais específicas, como condenação criminal transitada em julgado ou durante o cumprimento de serviço militar obrigatório. Quem não votou no primeiro turno continua apto a comparecer ao segundo turno, desde que sua inscrição esteja regular.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto:
Certidões de nascimento ou de casamento e o cartão isolado do CPF não são aceitos na cabine de votação por não conterem foto.