Novo regime de jornada: como denunciar empresas que não cumprirem a lei

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O Congresso Nacional promulgou, no dia 16, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1, garantindo aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança prevê uma transição gradual, reduzindo a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

A primeira fase da mudança começará 60 dias após a promulgação, com a jornada máxima passando para 42 horas semanais. A segunda fase, que ocorrerá 12 meses depois, reduzirá a carga para 40 horas. As alterações não afetarão os pisos salariais das categorias profissionais.

Caso as empresas não respeitem as novas regras, elas poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A fiscalização será realizada por auditores fiscais do trabalho, que poderão agir com base em denúncias de trabalhadores ou sindicatos.

As denúncias podem ser feitas através do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, garantindo o sigilo da identidade do denunciante. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às penalidades já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora a PEC não tenha estabelecido multas específicas para o descumprimento, as empresas ainda estão sujeitas às penalidades da legislação trabalhista, que incluem multas administrativas e ações trabalhistas. O MPT também pode atuar por meio de inquéritos civis e ações coletivas, buscando responsabilizar os empregadores que não cumprirem as novas diretrizes.