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Trabalhadores dispensados em decorrência de seu voto ou posicionamento político têm direito a acionar a Justiça do Trabalho para requerer reintegração ou remuneração em dobro pelo período afastado. A prática configura discriminação e sujeita empregadores a pesadas sanções financeiras e administrativas.

A legislação brasileira estabelece que empresas não podem desligar funcionários por convicções eleitorais ou partidárias. De acordo com o artigo 4º da Lei 9.029/1995, dispensas com caráter discriminatório garantem ao profissional a possibilidade de escolher entre retornar ao posto, recebendo os salários retroativos com correção e juros, ou obter o pagamento em dobro de toda a remuneração devida durante o período de afastamento.

Além dos valores devidos ao trabalhador, cabem pedidos de reparação por danos morais. No âmbito administrativo, as companhias infratoras ficam sujeitas a multas que podem atingir até dez vezes o maior salário pago pelo estabelecimento, penalidade que é elevada em 50% em caso de reincidência. O empregador também pode ser impedido de contratar empréstimos junto a bancos públicos.

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontam que foram contabilizadas 1.937 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até o dia 26 de outubro. O volume reflete uma aceleração após o término do primeiro turno:

Estatísticas preliminares do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho reforçam a tendência. Entre janeiro e o primeiro turno (4 de outubro), o Judiciário recebeu 135 processos. No intervalo seguinte, até 24 de outubro, foram abertas 50 novas ações, elevando o total para 185 — um avanço de 37%.

A Constituição Federal protege a liberdade de convicção e resguarda o sigilo do voto, princípios igualmente defendidos pela Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O empregador preserva o direito de demitir sem justa causa, desde que quite as verbas rescisórias e não condicione o desligamento à opção partidária do colaborador.

Quando ocorrem intimidações para coagir a escolha nas urnas, o caso ultrapassa a esfera trabalhista e pode configurar crime eleitoral. O Código Eleitoral prevê detenção e reclusão em diferentes cenários: