TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS a partir de 2027
Sugestão apresentada pelo ministro Vital do Rêgo precisa de validação pelo plenário da Corte de Contas
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, sugeriu nesta quarta-feira (28) a fixação de uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo imposto federal incidirá sobre o consumo a partir de 2027 no âmbito da reforma tributária.
Proposta apresentada no tribunal
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, apresentou nesta quarta-feira (28) um parecer que estabelece a alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A CBS funcionará como o tributo federal sobre o consumo instituído para substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Próximos passos no plenário
A definição da taxa sugerida pelo relator depende de chancela institucional. O plenário da Corte de Contas analisa o tema para decidir se mantém ou modifica o percentual sugerido:
- O percentual indicado pelo relator é de 11,3% para a CBS federal;
- A vigência da nova cobrança está prevista para 2027;
- A matéria segue em deliberação pelos demais ministros do órgão colegiado.
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