Coronavírus: Como ficam os direitos trabalhistas com lojas fechadas e nova MP?

Milhares de lojas devem fechar as portas nesta semana, tanto em shopping centers quanto nas ruas, por conta do novo coronavírus, responsável pela transmissão da doença Covid-19. De acordo com resoluções dos governos estadual e municipal de São Paulo, apenas estabelecimentos essenciais, como supermercados, restaurantes e farmácias, podem continuar a operar na região metropolitana, desde que sigam regras rigorosas de atendimento.

Com isso, os varejistas e empreendedores precisarão dispensar as equipes de trabalho. Uma medida provisória editada pelo governo na quarta-feira, 18, permite a flexibilização de salários e jornada, entre outras alterações na legislação vigente, mas isso pode não ser suficiente, uma vez que as operações não funcionarão.

Especialistas consultados concordam que o cenário atual é atípico, e que o governo pode apresentar medidas que fujam à regra a qualquer momento. Por essa razão, qualquer movimentação adotada pelo empreendedor precisa ser registrada, com ciência do funcionário, e justificada com a pandemia de Covid-19. Para as análises feitas foram consideradas as leis trabalhistas vigentes.

Banco de horas
De acordo com o professor da PUC-SP e da FGV Paulo Sergio João, o empreendedor pode recorrer a alguns artigos previstos na atual CLT para lidar com a situação. “Essas horas podem ser compensadas em um banco de horas, e repostas em um outro momento, por exemplo. O prazo da lei é de seis meses para o empregador zerar as horas que o funcionário tem de crédito. Se o empregado tiver débito de horas, zera a conta e começa tudo de novo”, afirma João. Essas regras, segundo a nova MP, devem ser flexibilizadas.

Férias, férias coletivas ou licença remunerada
Em artigo, a especialista Karen Badaró Viero, do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, menciona, ainda, a possibilidade de aplicar férias coletivas ou licença remunerada. A CLT prevê que os empregadores avisem aos funcionários com, no mínimo, dez dias de antecedência, mas a nova MP do governo propõe reduzir isso para 48 horas.

Na licença remunerada, o empregado fica em casa e a única verba que pode ser descontada é o vale-transporte. “Entretanto, se essa licença ultrapassar 30 dias ou mais, o colaborador perde o direito a férias e iniciará um novo período aquisitivo, após o retorno ao trabalho. Ainda, poderá a empresa, nesta hipótese, exigir que o colaborador trabalhe por até 45 dias, por duas horas a mais por dia, sem pagamento de hora extraordinária (art. 61, §3º da CLT)”, diz Karen.

Todas as decisões vão depender do potencial financeiro da empresa no momento. A nova MP prevê, por exemplo, que funcionários com menos de um ano de casa tirem férias. Mas o empregador deverá arcar com os custos desse período, de acordo com a advogada especialista em direito trabalhista Silvia Daniela Fasanaro.

Demissão
Medidas mais extremas também estão na mesa, mas não são recomendadas por Silvia. “É importante ressaltar que, nos casos de demissão, todas as verbas deverão ser pagas ao empregado, pois ele não pode arcar com os prejuízos do seu empregador.”

Ela recomenda, no entanto, que esse passo seja analisado com cautela e que o empregador seja transparente com a equipe sobre a atual situação do mundo, do país e do negócio. “O importante agora é o diálogo entre empregado e empregador para que todos os direitos sejam resguardados, mas, prioritariamente, a integridade física seja protegida. O reflexo na economia será enorme se empresários rescindirem desenfreadamente contratos de trabalho.”

Suspensão de contratos de trabalho
Outra hipótese é a suspensão de contratos, mencionada pelo ministro Paulo Guedes como uma alternativa nesse momento. Nessa situação, o funcionário ficaria em casa, com o emprego preservado, mas sua renda seria paga pelos recursos do seguro desemprego.

“É uma situação atípica que pode funcionar, a exemplos de outros países que aplicam regra de salário parcial. Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderiam sim ser destinados para aliviar o encargo das empresas. É um desemprego parcial. Ele recebe proporcionalmente sem uma pressão econômica em cima do empresário”, afirma João.

O risco que Silvia vê nessa medida é que, com a reforma trabalhista, o empregado só pode ter acesso ao seguro desemprego 18 meses após ter recebido o anterior. “Teria que avaliar se não há uma violação de direito.”

A especialista ressalta que o empreendedor deve ficar atento as medidas que serão anunciadas pelo governo nos próximos dias (ou meses), caso a situação se agrave. “Se houver excessivo descumprimento das obrigações trabalhistas, o número de ações judiciais trabalhistas também irá crescer pelo reflexo da situação econômica atual. É importante que negociem prazos com seus fornecedores, que ofereçam seus produtos e serviços pelas redes sociais, enfim, que se adaptem a situação atual”, diz Silvia.

PEGN

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