Dino estabelece prazo para manifestações sobre plano da CVM

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de cinco dias para que partidos políticos, entidades da sociedade civil, o Congresso Nacional e a Presidência da República apresentem manifestações sobre o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão visa avaliar a adequação do plano às diretrizes estabelecidas anteriormente pelo ministro, que identificou uma “carência fiscalizatória” no mercado de capitais.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de cinco dias para que diversas partes interessadas se manifestem sobre o plano de reestruturação da CVM. Após o recebimento das manifestações, o ministro decidirá se o plano é suficiente para atender às exigências de uma “atuação repressiva de choque” no mercado de capitais.

Dino enfatizou a “urgência da reestruturação dos sistemas de regulação e fiscalização”. Ele fez referência à nova fase da Operação Carbono Oculto, que investiga o uso de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (FIDCs) para lavagem de dinheiro por facções criminosas. Além da CVM, o ministro mencionou a atuação de órgãos como o Banco Central e o COAF, que compõem o “ecossistema de blindagem da ordem econômica e da economia popular”.

Em resposta a uma decisão liminar de Dino, a União apresentou ao STF um plano estruturado em quatro frentes de atuação. O objetivo é ampliar a capacidade operacional da CVM e fortalecer suas atividades supervisora, tecnológica e sancionadora.

As medidas emergenciais incluem:

O orçamento para o plano está vinculado à arrecadação da taxa de fiscalização do mercado, conforme decisão de Dino. O cronograma de implementação das medidas está previsto para ocorrer em ciclos sucessivos ao longo de 2026.

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