Termina nesta sexta-feira (**30**) o prazo limite para que pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional escolham o formato de recolhimento tributário entre os modelos puro e híbrido. A definição impacta diretamente a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para definir o modelo de apuração tributária no âmbito do Simples Nacional. A regulamentação exige que os empreendedores formalizem se manterão o formato tradicional (“puro”) ou se migrarão para o sistema “híbrido”.
A mudança decorre da transição para os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A decisão entre as duas modalidades altera o cálculo dos novos impostos e a transferência de créditos tributários para clientes da cadeia produtiva:
A escolha deve levar em consideração o perfil da clientela atendida. Negócios voltados diretamente ao consumidor final (B2C) tendem a manter vantagens no regime puro, enquanto empresas que fornecem para outras companhias (B2B) enfrentam pressão para adotar o modelo híbrido para manter a competitividade comercial.