
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma decisão liminar que suspende provisoriamente uma determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envolvendo a Oncoclínicas. A medida do órgão regulador previa a realização forçada de uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA).
A decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo barra temporariamente os efeitos de um processo sancionador ou regulatório instaurado pela autarquia de mercado de capitais.