
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários podem ser parcialmente penhorados para o pagamento de dívidas comuns. A medida abrange débitos como empréstimos bancários e aluguéis atrasados, independentemente do valor do salário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que salários, de qualquer valor, podem ser parcialmente penhorados para quitar dívidas comuns. Esta decisão permite o bloqueio de parte dos vencimentos para débitos como empréstimos bancários e aluguéis atrasados.
A nova interpretação da lei pelo STJ altera o entendimento anterior, que protegia integralmente os salários de penhora, exceto em casos de dívidas alimentícias. Agora, a penhora parcial é permitida, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
