
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar o ‘divisor mínimo’ do cálculo de um benefício previdenciário. Esta medida abre um precedente para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise aposentadorias e efetue pagamentos de valores atrasados a segurados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Segunda Turma, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a revisão de uma aposentadoria. A decisão inclui o pagamento de valores retroativos a um segurado, após a exclusão do chamado “divisor mínimo” do cálculo de seu benefício.
A remoção do “divisor mínimo” pode resultar em um aumento no valor das aposentadorias para diversos segurados. Este mecanismo, que impacta o cálculo da média salarial, tem sido objeto de contestações judiciais por parte de aposentados que se sentem prejudicados por sua aplicação.
O “divisor mínimo” é uma regra utilizada no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) das aposentadorias. Ele estabelece um número mínimo de contribuições a serem consideradas na média dos salários de contribuição, mesmo que o segurado tenha menos contribuições no período base. Sua aplicação pode reduzir o valor final do benefício.
