
A Justiça de São Paulo determinou um prazo de 15 dias para a Oncoclínicas. A empresa deve comprovar a adesão de seus credores ao plano de recuperação extrajudicial. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 15 de outubro.
A Oncoclínicas recebeu um prazo de 15 dias da Justiça de São Paulo. O objetivo é que a companhia apresente a comprovação da adesão de seus credores ao plano de recuperação extrajudicial.