Perdão de Dívidas do MEI: Projeto Aguarda Aprovação no Congresso

Leia também

Senado avalia fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho

O Senado Federal analisa nesta terça-feira uma proposta que...

Perdão de Dívidas do MEI: Projeto Aguarda Aprovação no Congresso

O governo federal apresentou uma proposta para zerar débitos...

Polarização política no Brasil: reflexões sobre o cenário atual

O Brasil atravessa um período de intensa polarização política,...

Inflação dos EUA sobe 0,6% em setembro com alta da gasolina

A inflação nos Estados Unidos registrou uma alta de...

Share

O governo federal apresentou uma proposta para zerar débitos tributários de Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União. Contudo, o benefício ainda não está em vigor, dependendo da aprovação do Congresso Nacional. A medida, estruturada via Projeto de Lei Complementar, visa anistiar dívidas que somam R$ 12,6 bilhões.

A proposta governamental, anunciada nesta semana, busca perdoar dívidas de 3,6 milhões de MEIs. Segundo o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), grande parte desses valores é considerada de difícil recuperação.

Para que a anistia se torne realidade, o Projeto de Lei Complementar precisa ser votado e aprovado por maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Após a aprovação parlamentar, o texto seguirá para sanção presidencial. O cronograma desejado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê a entrada em vigor das regras a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Ministério da Fazenda informou que o projeto terá um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos. O perdão abrangerá o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais. O custo administrativo para cobrar essas quantias supera as chances reais de arrecadação.

O objetivo central é:

A proposta abrange apenas dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O perdão contempla a totalidade do valor original da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de juros, multas e encargos legais. Pendências em fase de cobrança administrativa na Receita Federal não serão incluídas.

Se aprovada, a lei prevê: