Pescadores artesanais agora podem solicitar o Seguro-Defeso em até **90 dias** após o início do período de proibição da pesca. A medida foi estabelecida por uma decisão recente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou uma alteração significativa no prazo para solicitação do Seguro-Defeso. Anteriormente, o benefício deveria ser requerido no início do período de defeso.
Com a nova regra, os trabalhadores da pesca artesanal têm um período estendido para formalizar o pedido. O prazo máximo para a solicitação é de 90 dias contados a partir da data de início da proibição da pesca em determinada região ou para uma espécie específica.