TST proíbe juiz de extinguir ação trabalhista sem pedido da empresa

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma nova diretriz para processos trabalhistas. Juízes estão proibidos de extinguir ações por iniciativa própria, mesmo em casos de perda de prazo. A medida exige que a empresa envolvida formalize o pedido para o encerramento do processo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que magistrados não podem mais encerrar ações trabalhistas de ofício. A decisão impede que um juiz extinga um processo alegando perda de prazo se não houver um pedido explícito da empresa ré.

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