
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Caixa Econômica Federal deve manter, no mínimo, **60%** de seus empregados em atividade por agência durante períodos de greve. A medida visa garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um percentual mínimo de funcionamento para as agências da Caixa Econômica Federal em caso de paralisação. Conforme a decisão, 60% do efetivo de cada unidade deve permanecer em serviço.
Esta determinação busca assegurar que os serviços bancários essenciais continuem disponíveis para os clientes, mesmo diante de movimentos grevistas. A medida é uma prerrogativa legal para conciliar o direito de greve com o interesse público na manutenção de atividades consideradas fundamentais.
