O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava as novas regras do vale-alimentação. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.962. Esta ação havia sido ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
O objetivo da ADI era questionar as recentes atualizações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão da ministra, o processo não terá prosseguimento na Corte.
