iFood e Keeta podem ser multadas em até R$ 14 mi por descumprir portaria

Leia também

Funcionários da Delta Air Lines compraram avião em 1982

Em 1982, funcionários da Delta Air Lines se uniram...

Mega-Sena: R$ 170 milhões e o rendimento em investimentos

O concurso 3071 da Mega-Sena, com prêmio estimado em...

Ajuste fiscal de Flávio Bolsonaro: dúvidas sobre o corte de 1,5% do PIB

A promessa de um ajuste fiscal equivalente a **1,5%**...

Fim da escala 6×1 eleva custo de hora extra em até 10% para CLT

A remuneração de horas extras para trabalhadores CLT pode...

Share

O governo federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), iniciou um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta. A medida visa punir as empresas pelo descumprimento de uma portaria que exige a exibição clara dos valores destinados aos entregadores. As multas podem alcançar até R$ 14 milhões.

O ministro Guilherme Boulos, da Secretaria Geral da Presidência da República, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, anunciaram a abertura do processo em 27 de maio de 2026. As plataformas terão 20 dias, a partir da notificação, para apresentar suas defesas à Senacon e comprovar a conformidade com a norma.

Morishita alertou que, caso o não cumprimento da portaria seja confirmado após o prazo, serão aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

A portaria federal foi criada em resposta a uma demanda de entregadores, buscando maior transparência sobre a remuneração dos trabalhadores e a parcela retida pelas plataformas. Instituída em março, a norma tornou-se obrigatória em 24 de abril, quando a fiscalização teve início.

Em 6 de maio, a Senacon notificou diversas empresas, incluindo iFood, Mercado Livre, 99, inDrive, Keeta e Lalamove, por não seguirem as regras. Atualmente, a situação do iFood e do Rappi é considerada preocupante pela Secretaria, que aponta a falta de cumprimento e de intenção de adaptação.

A portaria exige que as plataformas informem ao consumidor, de forma clara e destacada: